Estatuto Social
ASSOCIAÇÃO TURMA DO PEDAL DE TAQUARITINGA
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1. A ASSOCIAÇÃO TURMA DO PEDAL DE TAQUARITINGA, fundada em quatro de maio de dois mil e dezoito, é pessoa jurídica de direito privado sob forma de associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, sem finalidade política ou religiosa, de duração indeterminada, com sede na Rua General Osório, nº 390, centro, município e comarca de Taquaritinga/SP, e é regida pelo presente estatuto e demais disposições legais.
Art. 2. A ASSOCIAÇÃO TURMA DO PEDAL DE TAQUARITINGA tem por finalidade:
I. Incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades sociais, esportivas, assistenciais e de lazer relacionadas ao ciclismo como um todo, ou, outras do interesse dos seus associados;
II. Manter intercâmbio e incentivo recíproco com associações congêneres e outras que tenham por objetivo a realização de atividades que sejam do interesse da ASSOCIAÇÃO TURMA DO PEDAL DE TAQUARITINGA;
III. Orientar sua atuação sem qualquer vinculação ou discriminação por motivos de crença, raça, religião ou convicções políticas;
IV. Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente, mediante ações concretas, com vistas à promoção da cultura das bicicletas;
V. Promover Políticas Públicas de ciclomobilidade;
VI. Atuar perante as organizações governamentais, legislativas, judiciárias, empresariais e da sociedade civil, a título exemplificativo, nas seguintes formas:
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Apresentando e defendendo projetos técnicos;
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Participando de reuniões, conselhos e comissões dos Poderes Públicos, em todas as suas esferas;
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Desenvolvendo parcerias e convênios;
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Promovendo eventos para arrecadação de fundos destinados a projetos sociais.
Art. 3. São prerrogativas da ASSOCIAÇÃO TURMA DO PEDAL DE TAQUARITINGA, dentre outras que cumpram os seus objetivos:
I. Vincular-se a outras entidades sem fins lucrativos que tenham objetivos comuns a ela;
II. Ajuizar ação em defesa dos interesses que envolvam as finalidades da ASSOCIAÇÃO TURMA DO PEDAL DE TAQUARITINGA.
III. Estabelecer e arrecadar, para manutenção financeira da entidade, mensalidades, contribuições, além de taxas por serviços prestados, em conformidade com a respectiva instância deliberativa.
Capítulo II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4.São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, sendo aprovados pela Diretoria Executiva da Associação, e são classificados
I.ASSOCIADOS CONTRIBUINTES: Categoria que inclui membros da comunidade indicados por Associados, maiores de idade, que a critério da Diretoria Executiva, são admitidos para a finalidade exclusiva de usufruir das instalações, eventos e convênios firmados pela entidade.
Parágrafo 1º: É assegurado a todos os associados o direito a voz e voto na Assembléia Geral, ficando restrito aos Associados que estejam quites com suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO o direito de serem votados.
Parágrafo 2º: São considerados dependentes dos associados, para a finalidade exclusiva de usufruir das instalações, eventos e convênios firmados pela entidade:
I. O cônjuge e/ou companheiro(a)com relação estável;
II. Os filhos e demais dependentes legalmente considerados enquanto menores de 18 anos e, independentemente de idade, os que forem portadores de deficiência física ou mental.
Parágrafo 3º: A admissão de Associados Contribuintes dependerá de aprovação da Diretoria Executiva, pagamento de mensalidade e/ou taxas em valor a ser fixado nos termos do parágrafo único do artigo 8º, bem como ter sua indicação referendada pela Assembléia Geral, nos termos do artigo 17, III.
Parágrafo 4º:A qualidade de associado é intransmissível, conforme regra geral determinada pelo artigo 56 do Código Civil.
Art. 5º. São direitos dos Associados, respeitado, em qualquer caso, as disposições do art. 4º deste Estatuto:
I. Participar da Assembléia Geral,votar e ser votado;
II. Participar das atividades da Associação;
III. Gozar das vantagens e benefícios proporcionados pela entidade, desde que quites com a tesouraria;
IV. Apresentar sugestão queixa ou reclamação à Diretoria, com recurso à Assembléia Geral;
V. Apresentar e retirar a apresentação de associado contribuinte.
Art. 6º.São deveres dos associados:
I. Respeitar e cumprir as decisões das assembléias e demais órgãos dirigentes da entidade;
II. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas;
III. Zelar pelo nome da Associação;
IV. Participar das Assembléias Gerais.
Art. 7º.Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação:
Art. 8º.OsAssociados Contribuintes estão sujeitos às seguintes contribuições:
I. Mensalidades;
II. Taxas.
Parágrafo Único: O valor das mensalidades e das taxas serão fixados pela Diretoria Executiva.
Art. 9º. Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa por carta datada e assinada endereçada à entidade.
Art. 10. Os Associados serão passíveis das seguintes penalidades:
I.Advertência verbal;
II. Advertência por escrito;
III.Suspensão por, no máximo, 90 (noventa) dias;
IV. Exclusão.
Art. 11. Os associados perdem seus direitos:
I. Se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
II. Se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
III. Se praticarem atos nocivos ao interesse da associação;
IV. Se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros; ou
V. Se praticarem atos ou valerem-se do nome da associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.
Parágrafo único:Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, caso seja reconhecida justa causa para tanto, assegurado o direito de se defender, valendo-se de todos os meios de prova admitidos em lei.
Art. 12. Da decisão da Diretoria que pretenda excluir um associado, cabe recurso à Assembléia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembléia especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único: Deverá ser respeitado o prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão da Diretoria para apresentação de Recurso à Assembléia.
Art. 13.Concomitantemente à aplicação das penalidades relacionadas no Art. 10, poderá haver a aplicação de multa pecuniária e/ou reparação de danos.
Art. 14. Ao aplicar as penalidades, a instância competente deverá observar o critério da proporcionalidade entre a falta cometida pelo acusado e a respectiva pena.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 15. A associação será administrada pelos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16. A Assembléia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 17. Compete à Assembléia Geral:
I. Eleger os membros da Diretoria Executiva;
II. Destituir os membros da Diretoria Executiva;
III. Referendar a admissão dos associados feita pela Diretoria;
IV. Aprovar a exclusão dos associados da entidade; e
V. Alterar o estatuto.
Parágrafo único:Para as atribuições previstas nos incisos II e V é exigida a deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem 2/3 (dois terços) dos associados, ou com menos de 50% (cinquenta por cento) dos associados nas convocações seguintes.
Art. 18. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para:
I. Aprovar as contas da Diretoria Executiva;
II. Eleger os membros da Diretoria, quando for o caso;
III. Aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício seguinte;
IV. Referendar a admissão de novos associados
Art. 19. A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesses da associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins previstos por lei, bem como nos seguintes casos:
I.Reforma do estatuto;
II.Eleição de membros da Diretoria, por renúncia daqueles em exercício;
III.Destituição de administradores;
IV.Exclusão de associados.
Art. 20. A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, por meio de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Parágrafo 1º: A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, salvo exceções previstas por este Estatuto.
Parágrafo 2º: Compete ao 1º Secretário da Diretoria Executiva redigir e lavrar a Ata das Assembléias, que será obrigatoriamente assinada pelo Presidente e 1º Secretário e, facultativamente, pelos associados presentes.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.21. A Diretoria Executiva será constituída por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, e 05 (cinco) membros, devidamente eleitos pela Assembléia Geral para mandato de 04 (quatro) anos, podendo haver uma reeleição sucessiva por igual período e não havendo limite para reeleições não sucessivas.
Parágrafo único:Os membros da Diretoria Executiva desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições.
Art. 22.Compete a Diretoria Executiva:
I. Elaborar programa anual de atividades e executá-lo;
II. Elaborar e apresentar, à Assembleia Gral, o relatório anual;
III. Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum;
IV. Convocar a Assembléia Geral;
V. Contratar e demitir funcionários;
VI. Praticar atos da gestão administrativa;
VII. Aprovar a admissão de novos associados na entidade;
VIII. Organizar a memória histórica da ASSOCIAÇÃO TURMA DO PEDAL DE TAQUARITINGA, através de pesquisas,análises e levantamentos de dados.
IX. Transferir à nova diretoria, no ato da transmissão de cargos e sob Termo de Responsabilidade,os bens e valores da entidade, bem como apresentar relatório sobre os atos e fatos relativos às obrigações e direitos da ASSOCIAÇÃO TURMA DO PEDAL DE TAQUARITINGA.
X. Outras funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembléia Geral.
Art. 23. Compete ao presidente da Diretoria Executiva:
I. Representar a ASSOCIAÇÃO TURMA DO PEDAL DE TAQUARITINGA em juízo e fora dele,ativa ou passivamente;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III. Assinar, com prévia autorização da Assembléia Geral,contrato ou escritura de compra e venda de imóveis, hipoteca, penhor e caução, observadas as prerrogativas da instância autorizadora;
IV. Assinar, junto com o Tesoureiro da Diretoria Executiva, contratos, cartas de fiança, cheques e outros documentos para movimentação de fundos;
V. Assinar, em conjunto com o 1º Secretário, atas, editais e avisos;
VI.Presidir a Assembléia Geral;
VII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
VIII. Dirigir e supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, admitir e dispensar empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso.
IX. Outras atribuições que não atinjam as prerrogativas da Assembléia Geral.
Art. 24. Ao Vice-Presidente compete:
I. Auxiliar o presidente na Administração da ASSOCIAÇÃO TURMA DO PEDAL DE TAQUARITINGA e substituí-lo nas suas ausências ou afastamentos temporários ou definitivos.
II. Outras atribuições que não atinjam as prerrogativas do presidente da Diretoria ou da Assembléia Geral.
Art. 25. Compete ao 1º Secretario:
I. Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais, lavrando as respectivas atas;
II. Zelar pelo arquivo de correspondências e outros papéis recebidos e expedidos;
III. Substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos.
IV. Ter sob sua guarda os registros e demais arquivos da Associação;
V. Assinar, em conjunto com o presidente, atas, editais e avisos;
Art. 26. Compete ao 2º Secretario:
I.Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos;
II. Auxiliar o 1º Secretário, durante as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, a fim de que as atas sejam fiéis ao ocorrido.
Art. 27. Compete ao 1º Tesoureiro:
I.Zelar pelo controle e guarda de todos os bens da Associação;
II. Escriturar os livros e/ou supervisionar essa escrituração, se for o caso;
III. Preparar os balancetes mensais;
IV. Preparar a prestação de contas anual;
V. Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos relativos ao movimento financeiro, inclusive cheque e títulos de crédito.
Art. 28. Compete ao 2º Tesoureiro:
I. Substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
II. Auxiliar o 1º Tesoureiro em todas as suas tarefas de rotina, inclusive escrituração, controle e arrecadação, elaboração de balancetes e prestação de contas.
Capítulo IV
Do Patrimônio e da Dissolução
Art. 29. O patrimônio da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público; prestações de serviços; prêmios de sorteios e/ou promoções, venda de produtos; aplicação de receitas e outras fontes; convênios, apoios e financiamentos, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da associação.
Art. 30. A associação não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 31. Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos objetivos a que se destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários ao seu funcionamento.
Art. 32. A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
Art.33. A associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que convocada Assembléia Geral Extraordinária para tal fim, que deverá observar as regras previstas no parágrafo único do artigo 17 do presente Estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas em lei.
Art.34.Em caso de dissolução da entidade, o remanescente de seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica sem fins lucrativos, preferencialmente com o mesmo objetivo social.
Parágrafo 1º:A pessoa jurídica a ser beneficiada pela transferência de que trata este artigo, em caso de dissolução, deverá obrigatoriamente transferir o remanescente do patrimônio líquido à outra pessoa jurídica sem fins lucrativos, preferencialmente com o mesmo objetivo social, sendo vedado aos associados receber qualquer valor em caráter de restituição com base no que dispõe o § 1º, do artigo 61 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Parágrafo 2º:No instrumento a ser utilizado para os fins da transferência prevista neste artigo, deverá constar expressamente a proibição contida no §1º do artigo 37, sob pena de nulidade.
Capítulo V
Do Exercício Social
Art. 35. O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 36. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, bem como uma discriminação das origens e aplicações de recursos.
Capítulo VI
Disposições Gerais E TRANSITÓRIAS
Art. 37.Excepcionalmente, o mandato da primeira Diretoria Executiva vigerá por período inferior a quatro anos, vez que o primeiro mandato eletivo iniciará com o ano de 2018 já em curso e se encerrará no dia 31 de dezembro de 2021, providência que se adota para fins de se respeitar o período do exercício social de que trata o artigo 35 deste Estatuto.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 39. Este Estatuto, redigido nos termos do Código Civil e demais legislação pertinente, foi aprovado pelos associados, em Assembléia específica para esse fim, em 04/05/2018.
Art. 40. Após aprovado, o presente Estatuto será registrado no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas competente.
Art. 41. Fica eleito o foro da comarca de Taquaritinga/SP para qualquer ação judicial fundada neste Estatuto.
Taquaritinga/SP, em 04 de maio de 2018.
Vanderlei José Brambila
Presidente da Diretoria Executiva
José Augusto Morelato
1º Secretário da Diretoria Executiva
Advogado:
Nome
OAB/SP nº____________